Normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para Segurança em Clínicas de Estética

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Introdução

A harmonização facial e os procedimentos estéticos odontológicos se tornaram parte importante da Odontologia moderna. Mas, junto com o avanço técnico e a busca por resultados naturais, veio também a necessidade de estruturar a segurança e o respaldo ético das clínicas e dos profissionais que atuam nessa área.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é um dos principais órgãos responsáveis por regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício da Odontologia no Brasil, e isso inclui as práticas estéticas faciais que envolvem atos médicos, injetáveis e procedimentos invasivos.

Neste artigo, a Estética Segura apresenta as principais normas e resoluções do CFO que tratam da segurança em clínicas de estética facial, além de explicar como aplicar essas diretrizes na rotina da sua clínica.

O papel do CFO na estética facial e sua competência legal

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) regula o exercício da Odontologia em todo o território nacional.
Sua função é garantir a prática ética e técnica dos dentistas, além de fiscalizar a atuação de clínicas, técnicos e auxiliares. A harmonização facial e os procedimentos estéticos com finalidade terapêutica ou funcional estão dentro da área de competência do cirurgião-dentista, conforme decisão do CFO, desde que realizados com formação específica e respaldo técnico.

O CFO entende que a estética facial é parte de procedimentos que envolvem a saúde, e por isso, deve seguir os mesmos padrões de biossegurança, ética e infraestrutura exigidos para qualquer ato odontológico.

Fonte: CFO – Normas e Resoluções

Código de Ética Odontológica: princípios e atualizações

O Código de Ética Odontológica define as condutas e os deveres que regem o exercício profissional do dentista. Em 2025, ele foi atualizado pela Resolução CFO nº 271/2025, trazendo mudanças pontuais. Essas normas continuam enfatizando os pilares que sustentam a segurança clínica:

  • Consentimento informado;
  • Conduta ética e respeitosa;
  • Estrutura adequada e supervisionada;
  • Proibição de práticas comerciais enganosas.

Resoluções e consolidações normativas que impactam a estética facial

A principal referência normativa é a Resolução CFO nº 63/2005, que aprovou a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Ela define que clínicas de estética facial que executam procedimentos com agulhas, cânulas, laser, ou toxinas botulínicas, estão obrigadas a seguir os mesmos padrões estruturais e de biossegurança que clínicas odontológicas tradicionais.

Isso gera uma formalização dos atos das atividades privativas do cirurgião-dentista, além das regras de registro profissional e de clínicas, responsabilidade técnica por atos clínicos e as condições estruturais e sanitárias mínimas exigidas.

Confira a Resolução aqui: Resolução CFO 63/2005 – Consolidação das Normas

Paralelamente, toda clínica odontológica deve possuir um responsável técnico devidamente registrado no CRO. A Resolução CFO nº 258/2023 reforça que atividades clínicas dos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) exigem supervisão direta do cirurgião-dentista. Esse profissional é quem responde por:

  • Assegurar que os protocolos clínicos e emergenciais estejam em conformidade com o CFO;
  • Supervisionar o uso de substâncias e equipamentos;
  • Garantir que auxiliares e técnicos atuem dentro de seus limites legais;
  • Adotar medidas preventivas de segurança;
  • Quaisquer casos de intercorrência, respondendo ética e legalmente perante o Conselho.

Conheça a Resolução: Resolução CFO 258/2023 – Supervisão e Responsabilidade

Consequências do descumprimento ético e legal

O não cumprimento das normas do CFO pode acarretar diversas consequências:

  • Advertência, censura ou suspensão profissional;
  • Cassação do registro no CRO;
  • Responsabilidade civil e criminal por danos ao paciente;
  • Interdição da clínica pela Vigilância Sanitária ou Conselho Regional.

Mais do que risco legal, a não conformidade compromete o que há de mais valioso para uma clínica: a confiança do paciente.

Boas práticas de segurança segundo o CFO

Com base nas resoluções e normas do CFO, clínicas de estética facial devem manter padrões rígidos de biossegurança e controle técnico.

  1. Estrutura e equipamentos obrigatórios: A clínica deve conter os equipamentos essenciais para caso de uma emergência, tais como o Desfibrilador Externo Automático (DEA), fonte de oxigênio com máscara e umidificador, Ventilador manual (Ambu),Cânulas orofaríngeas (Guedel) e oxímetro de pulso e Esterilização em autoclave e descarte conforme RDC 222/2018 da ANVISA.
  2. Consentimento e prontuário: É um documento assinado pelo paciente e pelo dentista responsável, informando riscos, produtos e técnicas utilizadas e o prontuário completo com fotos, laudos e registros de materiais.
  3. Treinamento contínuo: Faz-se essencial que a empresa realize treinamentos em suporte básico de vida (BLS) e protocolos de emergência odontológica devem ser realizados periodicamente.
  4. Publicidade ética: A divulgação de resultados deve respeitar o Código de Ética (sem comparativos “antes e depois” ou promessas irreais).

LEIA TAMBÉM: O Guia Completo para Tornar a sua Clínica de Estética Segura

Conclusão: segurança como base da estética responsável

A estética facial é um campo em plena expansão dentro da Odontologia e também uma das áreas que mais exige preparo técnico, estrutura e ética. Portanto, seguir as normas do CFO é uma obrigação que diferencia profissionais comprometidos de práticas inseguras. Clínicas que adotam protocolos completos de biossegurança, supervisão e treinamento não apenas evitam riscos, mas constroem credibilidade e autoridade no mercado.

A Estética Segura atua justamente nesse propósito: auxiliar clínicas a comprovarem sua conformidade com as normas do CFO e a oferecerem o que há de mais importante na estética facial, segurança e confiança.

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